DECRETO Nº. 138/2021

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PREFEITURA DE PIRITIBA

CNPJ: 13.795.786/0001-22

DECRETO Nº. 138/2021

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2021 - DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº. 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2021, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§ 1º - As despesas permanecerão inscritas como Restos a Pagar que tenham sido efetivamente realizadas, e, que tenham observando às disposições contidas na Lei Complementar 101/00 - LRF de acordo suas fontes de recursos.

§ 2º - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2021, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º.

§ 3º - As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2021.

Art. 2º - Consideram-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa, Bancos, em atendimento às determinações das Portarias STN.

Art. 3º - As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 1º, terão registro em Balanço, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.

Art. 4º - Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2021, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/00.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal.

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 138

Data: 28/12/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 28/12/2021.

Palavras-chave
Lei de responsabilidade Fiscal restos a pagar disponibilidade financeira inscrição de despesas encerramento do exercício fundos municipais