DECRETO Nº 4 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

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DECRETO Nº 4 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1085 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 28 de 16 de dezembro de 2020, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

Elemento Acréscimo Redução
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 30.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 0,00
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 10.000,00 0,00
Total por Ação 30.000,00 30.000,00
Total por Unidade Orçamentária 30.000,00 30.000,00

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente

Elemento Acréscimo Redução
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 26.000,00
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 3.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.000,00 0,00
Total por Ação 29.000,00 29.000,00
Total por Unidade Orçamentária 29.000,00 29.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer

Elemento Acréscimo Redução
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 21.000,00
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 2.000,00
3.3.90.33.00 / 0 - Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 1.000,00
3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria 0,00 1.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00 0,00
Total por Ação 25.000,00 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária 25.000,00 25.000,00

Total Geral: 84.000,00 | 84.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2021.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 4

Data: 01/02/2021

Categoria: DECRETO FINANCEIRO

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 01/02/2021.

Palavras-chave
acréscimo redução elemento