DECRETO Nº 4 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1085 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 28 de 16 de dezembro de 2020, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 10.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 30.000,00 | 30.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 30.000,00 | 30.000,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 26.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 3.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 29.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 29.000,00 | 29.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 29.000,00 | 29.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
| Elemento | Acréscimo | Redução |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 21.000,00 |
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 0,00 | 2.000,00 |
| 3.3.90.33.00 / 0 - Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 1.000,00 |
| 3.3.90.35.00 / 0 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 1.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação | 25.000,00 | 25.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 25.000,00 | 25.000,00 |
Total Geral: 84.000,00 | 84.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de fevereiro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: 002.034.895-94