Dispõe sobre cancelamento de Restos a Pagar remanescentes dos exercícios financeiros passados, da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Cameral do TCM nº 001/2016, o artigo 63, §§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/64 e o artigo 359-F da Lei Federal nº 10.028, de 19 de outubro de 2000,
DECRETA:
As despesas empenhadas irregularmente como Restos a Pagar remanescentes dos Exercícios Financeiros passados, da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, não pagos até 31.12.2020, inclusive, por prescrição, serão cancelados em razão de probatórios e/ou documentos ausentes, como também mediante ação judicial/sentença judicial.
Parágrafo único. As despesas serão inscritas como Restos a Pagar, observando os princípios contábeis em conjunto com a Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
Considera-se disponibilidade financeira os valores disponíveis em Caixa e Bancos, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 089
Data: 28/12/2020
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 28/12/2020.