Dispõe sobre inscrição, atualização e baixa/cancelamento de dívidas e consignações da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente,
DECRETA:
Inscrição, atualização e baixa/cancelamento de dívidas e consignações com INSS, FGTS, COELBA, EMBASA, PRECATÓRIOS, CONSIGNAÇÕES, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A, PASEP e outras, para efeito de compatibilização da realidade das dívidas do Município de Piritiba, Estado da Bahia.
Parágrafo único. As dívidas de que trata o artigo 1º deste Decreto serão inscritas, atualizadas e/ou baixadas/canceladas somente através de documentos comprobatórios expedidos pelos próprios órgãos ou entidades credoras e com base na legislação que lhe é peculiar.
O Município de Piritiba, Estado da Bahia, remeterá correspondências aos credores solicitando o montante das dívidas do Município em 31 de dezembro de 2020, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA/BA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 088
Data: 20/12/2020
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 20/12/2020.