DECRETO Nº 088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

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DECRETO Nº 088, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre inscrição, atualização e baixa/cancelamento de dívidas e consignações da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º

Inscrição, atualização e baixa/cancelamento de dívidas e consignações com INSS, FGTS, COELBA, EMBASA, PRECATÓRIOS, CONSIGNAÇÕES, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A, PASEP e outras, para efeito de compatibilização da realidade das dívidas do Município de Piritiba, Estado da Bahia.

Parágrafo único. As dívidas de que trata o artigo 1º deste Decreto serão inscritas, atualizadas e/ou baixadas/canceladas somente através de documentos comprobatórios expedidos pelos próprios órgãos ou entidades credoras e com base na legislação que lhe é peculiar.

Art. 2º

O Município de Piritiba, Estado da Bahia, remeterá correspondências aos credores solicitando o montante das dívidas do Município em 31 de dezembro de 2020, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA/BA, 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 088

Data: 20/12/2020

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

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Publicação

Publicado em 20/12/2020.

Palavras-chave
inscrição cancelamento dívidas consignações credores