O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º – Cancelamento/Baixa/desconto/prescrição de Dívidas Ativa Tributárias e Não Tributária inscritas de forma irregular, como também em duplicidade, para efeito de compatibilização da realidade das Dívidas Ativa Tributária e Não Tributária do Município de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 28 de dezembro de 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 087
Data: 28/12/2020
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 28/12/2020.