LEI Nº 583/98, DE 27 de março de 1998.

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LEI Nº 583/98, DE 27 de março de 1998.
"Homologa o parcelamento da dívida com a EMBASA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica homologado o contrato de parcelamento da dívida da Prefeitura de Piritiba com a Empresa Baiana de Saneamento – EMBASA, em 60 (sessenta) meses, no total de R$ 357.651,70 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), correspondente a 392.678,63 UFIRs.

Art. 2º – O parcelamento da dívida a que se refere o artigo anterior será em 60 (sessenta) meses, ou seja, 60 (sessenta) parcelas de 6.482,36 UFIRs, firmado em 03 de fevereiro de 1997.

Art. 3º – Caso haja conveniência entre as partes, fica desde já o Poder Executivo autorizado a renegociar esta dívida, junto a qualquer resíduo financeiro de dívidas existentes até a presente data.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998.

Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal

Odemar Gilson Santana
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 583/98

Data: 27/03/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/03/1998.

Palavras-chave
parcelamento da dívida EMBASA