LEI Nº 587/98, DE 20 de abril de 1998.

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LEI Nº 587/98, DE 20 de abril de 1998.
"Autoriza a CASEMP participar do programa FUNCRED."

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Diretor da Caixa de Previdência dos Servidores do Município de Piritiba – CASEMP, autorizado a fazer a aplicação de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no programa BNDES/Trabalhador, que está sendo implantado no Município de Piritiba, devendo firmar contrato ou convênio com os órgãos envolvidos no programa.

Parágrafo Único – O Município assinará como avalista ou fiador do programa, para garantia de retorno do capital a ser investido pela CASEMP.

Art. 2º – Todo rendimento resultante da aplicação do recurso a que se refere o artigo anterior será creditado, ao final do programa, à conta da CASEMP.

Art. 3º – A CASEMP participará do programa durante cinco anos, quando lhe será restituído todo o capital investido, juntamente com o rendimento auferido no período.

Art. 4º – Ao final dos cinco anos, se a direção da CASEMP entender que deve continuar participando do programa, deverá solicitar autorização ao seu Conselho Administrativo.
Parágrafo único – Se aprovado pelo Conselho, será encaminhado à Câmara Municipal, através de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, pedido de autorização para renovação de sua participação no programa.

Art. 5º – Caso a CASEMP, através de seu Conselho Administrativo, resolva sair do programa antes do final dos cinco anos previstos no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Piritiba fará a restituição do capital aplicado pela CASEMP, devidamente corrigido, em até quatro parcelas.

Art. 6º – Fica o Diretor da CASEMP autorizado a abrir Crédito Especial no seu orçamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contabilização da saída dos recursos.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 20 de abril de 1998.

Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal

Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 587/98

Data: 20/04/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 20/04/1998.

Palavras-chave
FUNCRED