DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre o Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA;
CONSIDERANDO o Procedimento Operacional Padrão do Município de Piritiba-BA
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº16/2020 que decretou Situação de Emergência no Município;
CONSIDERANDO a necessidade adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município;
DECRETA
Art. 1º - Fica determinada a prorrogação da suspensão de todo o comércio varejista e atacado, e das empresas prestadoras de serviços, do Município de Piritiba/BA, em consonância com o I do Art. 3º do Decreto nº 16/2020, até o dia 05 de abril de 2020.
Parágrafo único. Esse Decreto poderá ser revogado ou alterado a qualquer momento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 01 de abril de 2020
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 017
Data: 01/04/2020
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 01/04/2020.