Decreto nº 017, de 01 de abril de 2020.

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Decreto nº 017, de 01 de abril de 2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre o Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a OMS - Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, denominado SARS-CoV-2, é uma PANDEMIA;

CONSIDERANDO o Procedimento Operacional Padrão do Município de Piritiba-BA

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº16/2020 que decretou Situação de Emergência no Município;

CONSIDERANDO a necessidade adoção imediata de medidas, a fim de evitar a disseminação do Vírus nesse Município;

DECRETA

Art. 1º - Fica determinada a prorrogação da suspensão de todo o comércio varejista e atacado, e das empresas prestadoras de serviços, do Município de Piritiba/BA, em consonância com o I do Art. 3º do Decreto nº 16/2020, até o dia 05 de abril de 2020.

Parágrafo único. Esse Decreto poderá ser revogado ou alterado a qualquer momento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Piritiba – BA, 01 de abril de 2020

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 017

Data: 01/04/2020

Categoria: DECRETO MUNICIPAL

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 01/04/2020.

Palavras-chave
saúde pública COVID-19 prevenção comércio suspensão de atividades medidas temporárias