LEI Nº 582/98, DE 27 DE MARÇO DE 1998

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LEI Nº 582/98, DE 27 DE MARÇO DE 1998

“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Piritiba, a assinar convênios com o Governo Federal, Estadual, Autarquias e/ou Entidades Privadas, sem fins lucrativos, durante o exercício de 1998, que resultem no aporte de recursos financeiros ou na promoção e desenvolvimento do Município.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998.

Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal

Odemar Gilson Santana
Secretário de Administração e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 582/98

Data: 27/03/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 27/03/1998.

Palavras-chave
convênios