PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
CNPJ: 13.795.786/0001-22
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR REMANESCENTES DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS PASSADOS, DA PREFEITURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Cameral do TCM nº 001/2016, o artigo 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64 e o artigo 359-F da Lei Federal de nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - As despesas empenhadas irregularmente como Restos a Pagar remanescentes dos Exercícios Financeiros passados, da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social não pagos até 31.12.2019, serão cancelados em razão de probatórios e/ou documentos ausentes, como também mediante ação judicial/sentença judicial.
Parágrafo Único – As despesas serão inscritas como Restos a Pagar observando os princípios contábeis em conjunto com a Lei Complementar 101/00 LRF;
Art. 2º - Considera-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa e Bancos, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 074
Data: 30/12/2019
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 30/12/2019.