Decreto nº 083, de 31 de dezembro de 2018.

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Decreto nº 083, de 31 de dezembro de 2018.

DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA/CANCELAMENTO, AJUSTES DE DÍVIDA COM INSS – RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RAZÃO DE PARCELAMENTO NÃO REGISTRADO EM BALANÇO DE 2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º - Inscrição, atualização e baixa/cancelamento e ajustes de dívida com INSS, para efeito de compatibilização da realidade das dívidas do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia.

Parágrafo Único – As dívidas que trata o artigo 1º deste Decreto serão inscritas, atualizadas e/ou baixadas/canceladas e ajustadas com base na documentação de parcelamentos e extratos expedidos pela Receita Federal do Brasil e com base na legislação que lhe é peculiar;

Art. 2º - O Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, no sentido de resguardar o erário público, fará os devidos ajustes à partir do exercício financeiro de 2018, para efeito de compatibilização dos Balanços de acordo aos valores extraídos dos documentos apresentados pela Receita Federal do Brasil em 31 de dezembro de 2018, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PIRITIBA (BA), 31 de dezembro de 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 083

Data: 31/12/2018

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 31/12/2018.

Palavras-chave
parcelamento INSS Receita Federal do Brasil dívida municipal balanço de 2017 ajustes contábeis