DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E BAIXA/CANCELAMENTO DE DÍVIDAS E CONSIGNAÇÕES DA PREFEITURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º - Inscrição, atualização e baixa/cancelamento de dívidas e consignações com INSS, FGTS, COELBA, EMBASA, PRECATÓRIOS, CONSIGNAÇÕES, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A, PASEP e outros, para efeito de compatibilização da realidade das dívidas do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia.
Parágrafo Único – As dívidas que trata o artigo 1º deste Decreto serão inscritas, atualizadas e/ou baixadas/canceladas somente através de documentos, probatórios expedidos pelos próprios órgãos ou entidades credoras e com base na legislação que lhe é peculiar;
Art. 2º - O Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, remeterá correspondências aos credores solicitando o montante das dívidas do município em 31 de dezembro de 2019, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 073
Data: 30/12/2019
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 30/12/2019.