LEI Nº 03/1955, DE 07 DE ABRIL DE 1955

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LEI Nº 03/1955, DE 07 DE ABRIL DE 1955

CRIA ESCOLAS PRIMARIAS EM VÁRIOS LUGARES DO TERRITÓRIO MUNICIPAL, DANDO AS MESMAS OS RESPECTIVOS NOMES:

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam criadas neste município as Escolas Primarias denominadas: “Castro Alves”, ”Coelho Neto”, “Casimiro de Abreu”, “Duque de Caxias”, “Euclides da Cunha”, “Jose Alencar”, “Machado de Assis”, “Osvaldo Cruz”, “Quintino Bocaiuva”, ”Rui Barbosa”, “Humberto de Campos”, “ Luís Pedra da Silva”, respectivamente nos lugares: Caldeirãozinho, França, Andaraí, Areia Branca, Palmeiras, Caldeirão da Pedra, Arroz, Caldeirão Grande, Pedras Altas, neste município.

Art 2º As despesas decorrentes, desta lei, correrão por conta de dotações próprias no orçamento municipal.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

Milton de Oliveira Sampaio

Secretario

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

Câmara Municipal de

PIRITIBA


Câmara de Vereadores de Piritiba, Praça Firmino Sampaio, s/nº, Centro CEP 44830-000

Telefax: (74) 3628-2610 – Piritiba/Bahia - CNPJ 04.247.164/0001-79

E-mail: camarapiritiba@yahoo.com.br

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.

Silvio Romero Alves Silva

Presidente

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 03/1955

Data: 07/04/1955

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Dr Carlos Aires de Almeida, Prefeito municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 07/04/1955.

Palavras-chave
revogação de disposições orçamento municipal escolas primárias território municipal dotações próprias