DECRETO Nº. 058, DE 06 DE JULHO 2018

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DECRETO Nº. 058, DE 06 DE JULHO 2018

“Dispõe sobre a Exoneração do cargo em comissão do Sr. Marcus Vinicius Cunha dos Santos, do cargo de Controlador Interno, do município de Piritiba/BA e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO que os cargos em comissão, são de livre nomeação e exoneração a luz do quanto disciplinado no art. 37, l, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a professora Fernanda Marinela, assevera que “cargo em comissão nada mais é que um lugar no quadro funcional da Administração Pública que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia e assessoramento, em que a escolha é baseada na confiança, denominado, por essa razão, de livre nomeação e exoneração”. (MARINELA, Fernanda. Servidores Públicos, Impetus, 2010, p. 288);

CONSIDERANDO que o ato de exoneração de ocupante de cargo em comissão por sua vez, é considerado um ato administrativo discricionário praticado em atendimento a conveniência e oportunidade da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar do provimento do Cargo em Comissão, Controlador Interno, lotado na Controladoria Interna, o Sr. Marcus Vinicius Cunha dos Santos.

Art. 2º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda imediatamente todos os atos necessários ao cumprimento da exoneração.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 06 DE JULHO DE 2018


SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 058

Data: 06/07/2018

Categoria: DECRETO MUNICIPAL

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 06/07/2018.

Palavras-chave
recursos humanos Controladoria Interna controlador interno exoneração cargo em comissão