DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA – BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis, que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que a referida greve nacional vem afetando o abastecimento de todo o país, inclusive o Município de Piritiba -BA e os Municípios Vizinhos;
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos postos de combustível do Município;
CONSIDERANDO que o município realiza o transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
CONSIDERANDO que as empresas não conseguem entregar os gêneros alimentícios e não há armazenamento suficiente para garantir a alimentação escolar aos alunos da Rede Pública Municipal;
CONSIDERANDO Que as reservas de combustível nos veículos automotores municipais devem voltar-se apenas para os serviços estritamente essenciais, emergenciais e urgentes que a natureza do evento exige, dentro das limitações impostas por esse diploma legal;
CONSIDERANDO, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente as urgências e emergências;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Piritiba – BA, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, Saúde Pública, pertinente aos transportes de ambulâncias e demais serviços de saúde, principalmente os de caráter essencial e prioritariamente os de urgência e emergência, que permanecerão enquanto haver combustível.
Art. 2º. Fica decretada a paralisação de veículos automotores públicos no Município de Piritiba – BA, em virtude da escassez de combustíveis em todo o Estado da Bahia.
§1º. Serão preservados os combustíveis já armazenados nos veículos automotores públicos, fincando a frota de carros e maquinários disponível apenas para utilização em Emergências/Urgências.
§2º. A partir do dia 28 de maio de 2018, as aulas na rede municipal e o transporte escolar oferecido pelo município ficarão suspensos;
§3º. Ficam suspensas também as obras e serviços que necessitem do apoio das máquinas/veículos do erário municipal, exceto as de caráter urgente ou emergencial.
Art. 3º. Não serão paralisados os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgência e emergência.
Art. 4º. Fica expressamente determinado que cabe ao Prefeito Municipal a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais apenas para medidas de extrema urgência e emergência, na área de Saúde deste Município.
Parágrafo Único. Fica, também, sob a responsabilidade de todos os Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 5º. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até que a situação do desabastecimento seja revertida.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, 28 de maio de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 050
Data: 28/05/2018
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 28/05/2018.