Decreta antecipação da feira livre Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:
- Considerando que a realização da feira livre de Piritiba é no Sábado; e
- Considerando o Feriado Nacional de 21 de Abril – Dia de Tiradentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica antecipada a feira livre de Piritiba para a sexta-feira, dia 20 de abril do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 16 DE ABRIL DE 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 043
Data: 16/04/2018
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 16/04/2018.