REGULAMENTA AS LEIS Nº 1008/2018 E 1009/2018 QUANTO A DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS ENTIDADES ORGANIZADORAS PARA A CONCECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO PMCMVE - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Samuel Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art. 24-C, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Piritiba:
CONSIDERANDO a necessidade de organização e regulamentação dos espaços públicos ante o PMCMVE - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, e as Leis Municipais nº 1008/2018 e 1009/2018;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1008/2018 autoriza o Poder Executivo a doar área de terras à RIDE - Associação dos Trabalhadores Desempregados do DF e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno, responsável pela construção de 100 (cem) unidades habitacionais destinadas às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no âmbito do PMCMVE - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1009/2018 autoriza o Poder Executivo a doar área de terras à Associação de Apoio Comunitário à Educação, à Cultura e à Cidadania – ACAFAG, responsável pela construção de 100 (cem) unidades habitacionais destinadas às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no âmbito do PMCMVE - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito nas Leis nº 1008/2018 e 1009/2018 será destinado exclusivamente à construção de loteamento composto por 200 (duzentas) unidades habitacionais para famílias residentes no Município de Piritiba-BA;
CONSIDERANDO que o presente Decreto visa regulamentar as referidas Leis, com base no projeto arquitetônico anexo.
DECRETA
Artigo 1º. O Poder Executivo promoverá o loteamento de 200 (duzentas) unidades habitacionais, referentes às APF’s nº 49431235 – RIDE e nº 49107029 – ACAFAG, destinadas às famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), após a efetiva autorização para doação do imóvel concedida pelas Leis nº 1008/2018 e 1009/2018, na seguinte forma:
I. À Associação de Apoio Comunitário à Educação, à Cultura e à Cidadania – ACAFAG, inscrita no CNPJ sob nº 63.226.302/0001-00, temporariamente substituindo as 100 (cem) famílias beneficiárias, caberá a utilização do território delimitado no anexo deste Decreto, para a construção de 100 (cem) unidades habitacionais;
II. À RIDE - Associação dos Trabalhadores Desempregados do DF e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno, inscrita no CNPJ sob nº 02.389.599/0001-22, temporariamente substituindo as 100 (cem) famílias beneficiárias, caberá a utilização do território delimitado no anexo deste Decreto, para a construção de 100 (cem) unidades habitacionais.
Artigo 2º. A área de terras doada possui o total de 10,64 (dez vírgula sessenta e quatro) tarefas ou 46.371,61 m² (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e um vírgula sessenta e um metros quadrados), localizada no Loteamento Cinco Várzeas, dividida entre as entidades da seguinte forma:
I. ACAFAG – 100 (cem) lotes, medindo 8,00m x 16,00m, sendo: Quadra 03, lotes 20 a 31; Quadra 04, lotes 01 a 38; Quadra 06, lotes 01 a 16 e 18 a 32; Quadra 07, lotes 04 a 16 e 22 a 29;
II. RIDE – 100 (cem) lotes, medindo 8,00m x 16,00m, sendo: Quadra 01, lotes 01 a 20; Quadra 02, lotes 01 a 38; Quadra 03, lotes 01 a 19 e 32 a 38; Quadra 05, lotes 01 a 16.
Parágrafo único. As entidades organizadoras ficam vinculadas à delimitação territorial constante no anexo deste Decreto, para fins de cumprimento das Leis nº 1008/2018 e 1009/2018.
Artigo 3º. Cada donatária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para a construção das 100 (cem) unidades habitacionais, sob apena de revogação da respectiva Lei de doação.
Artigo 4º. As doações autorizadas através dasLeis nº 1008/2018 e 1009/2018 serão revogadas de pleno direito se as obras não forem iniciadas no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação deste Decreto.
Artigo 5º. A revogação das doações autorizadas através dasLeis nº 1008/2018 e 1009/2018 ocorrerá automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, revendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Artigo 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIRITIBA, 15 de março de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
ANEXO – LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
LOTEAMENTO CINCO VÁRZEAS
| Município | Piritiba | Estado | BA |
| Proprietários | Prefeitura Municipal de Piritiba | ||
| Imóvel | Terreno Para Construção de Casas Populares | ||
| Área | 59.423,13 m² | Escala | 1 / 2000 |
| Folha | 01 | Data | 09/03/2018 |
| Responsável técnico | ENG CIVIL AGDOTACIO PIMENTA GUIRRA – CREA 051394440-0 | ||
[PLANTA CARTOGRÁFICA CONSTANTE DO DOCUMENTO ORIGINAL]
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 034
Data: 15/03/2018
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Samuel Oliveira Santana
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Publicado em 15/03/2018.