LEI Nº 584/98, DE 27 DE MARçO DE 1998

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LEI Nº 584/98, DE 27 DE MARçO DE 1998

"Homologa o parcelamento da divida com a CASEMP"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica homologado o contrato de parcelamento da dívida da Prefeitura Municipal de Piritiba, com a Caixa de Previdência dos Servidores do Município de Piritiba - CASEMP, em 72 meses, no total de R$ 141.846,56 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 155.738,16 UFIRs.

Art. 2° - O parcelamento da dívida a que se refere o Artigo anterior será em 72 meses, ou seja, 72 parcelas de 2.163,03 UFIRs, vencendo-se a primeira em janeiro/98 e a última em dezembro/2003.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(Ba), 27 de março de 1998.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 584/98

Data: 27/03/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 27/03/1998.

Palavras-chave
Piritiba Prefeitura Municipal servidores Caixa de Previdência contrato homologação dívida UFIRs parcelamento parcelas