LEI Nº 590/98, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998

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LEI Nº 590/98, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998
"Autoriza o Município proceder negociação e compra de um imóvel pertencente a Rede Ferroviária S/A e dá outras providências"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fechar negociações com a Rede Ferroviária Federal S/A, e comprar 01 (um) imóvel conhecido como ESTAÇÃO DE PIRITIBA, localizado no Antigo Pátio Ferroviário - Piritiba, Bahia, com 510,090 m2 (Quinhentos e dez metros quadrados) de terreno e 332,00 m2 (Trezentos e trinta e dois metros quadrados) de área construída, avaliado em R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais).

Artigo 2° - O prazo para pagamento da aquisição será negociado em 24 (vinte e quatro) meses, cujas prestações serão calculadas com juros contratuais de 12% (doze por cento) ao ano, pelo sistema "Tabela Price", sendo o sinal de 15% (quinze por cento) sobre o valor da compra correspondente a R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais).

Artigo 3° - As 12 (doze) primeiras prestações serão no valor de R$ 408,12 (Quatrocentos e oito reais e doze centavos) e anualmente serão corrigidas pelo índice IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de extinção do índice constante do caput deste artigo, a atualização dar-se-á pelo índice definido pelo Governo Federal, incidente sobre o valor da prestação vigente no mês imediatamente anterior.

Artigo 4° - O Executivo Municipal se obriga a mandar autorizar a vinculação de recursos financeiros do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), equivalentes ao valor de cada prestação que for disciplinada no "Contrato de Promessa de Compra e Venda", mensalmente, em garantia do pagamento da dívida.

Artigo 5° - Deverá constar dos orçamentos do município dotação própria para atendimento às despesas autorizadas na conformidade desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso na data da assinatura do "Contrato de Promessa de Compra e Venda", o orçamento anual já esteja aprovado, será aberto Crédito Especial para fazer face às despesas do corrente exercício. Prevalecendo o que institui o caput deste artigo para os exercícios futuros.

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 02 de setembro de 1998

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 590/98

Data: 02/09/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/09/1998.

Palavras-chave
crédito especial orçamento municipal Fundo de Participação dos Municípios compra de imóvel negociação Rede Ferroviária Tabela Price dívida juros contratuais índice IGP-DI