LEI Nº 593/98, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

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LEI Nº 593/98, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998

Autoriza a doação de um imóvel rural para a Associação dos Produtores Rurais no Núcleo do Alto Alegre.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um imóvel rural adquirido através da Lei Municipal nº 572/97, situado no Povoado de Andaraí, medindo 360 tarefas (156,0 há) em favor da Associação dos Produtores Rurais no Núcleo do Alto Alegre, portadora do e.o.e. nº 527.316.005-78.

Artigo 2º - Para cumprimento da doação de que trata o Artigo anterior, o Prefeito Municipal assinará Escritura de doação em favor da referida Associação.

Artigo 3º - A Donatária não poderá vender o imóvel objeto desta doação, nem mesmo fracioná-lo em favor de terceiro.

Artigo 4º - Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal, mediante requerimento do Executivo Municipal ao Poder Judiciário.

Artigo 5º - O imóvel desta doação terá como finalidade a implementação de um Núcleo Rural Comunitário, visando o assentamento de 50 (cinquenta) famílias.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 30 de setembro de 1998

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 593/98

Data: 30/09/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 30/09/1998.

Palavras-chave
patrimônio municipal doação de imóvel Associação dos Produtores Rurais Núcleo Rural Comunitário assentamento de famílias