LEI Nº 593/98, DE 30 DE SETEMBRO DE 1998
Autoriza a doação de um imóvel rural para a Associação dos Produtores Rurais no Núcleo do Alto Alegre.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um imóvel rural adquirido através da Lei Municipal nº 572/97, situado no Povoado de Andaraí, medindo 360 tarefas (156,0 há) em favor da Associação dos Produtores Rurais no Núcleo do Alto Alegre, portadora do e.o.e. nº 527.316.005-78.
Artigo 2º - Para cumprimento da doação de que trata o Artigo anterior, o Prefeito Municipal assinará Escritura de doação em favor da referida Associação.
Artigo 3º - A Donatária não poderá vender o imóvel objeto desta doação, nem mesmo fracioná-lo em favor de terceiro.
Artigo 4º - Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal, mediante requerimento do Executivo Municipal ao Poder Judiciário.
Artigo 5º - O imóvel desta doação terá como finalidade a implementação de um Núcleo Rural Comunitário, visando o assentamento de 50 (cinquenta) famílias.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 593/98
Data: 30/09/1998
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 30/09/1998.