AUTORIZA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE A FIRMAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO, COM OS ESTADOS E COM OUTROS MUNICÍPIOS BRASILEIROS EM MATÉRIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Secretária Municipal de Saúde autorizada a celebrar Convênios com Órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, e com pessoas jurídicas de direito privado, particulares, em matéria de Saúde, até 31 de Dezembro de 2028.
Parágrafo único – Sendo o conteúdo do convênio correlato à saúde, mesmo não sendo especificamente sobre a matéria principal, poderá a Secretária Municipal de Saúde firmar tais acordos, desde que comprovada a vinculação direta ou indireta com suas atribuições legais e as finalidades públicas sob sua guarda.
Art. 2º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente da saúde, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Ficam a Prefeita Municipal e a Secretária Municipal de Saúde obrigadas, em conjunto, a encaminhar todo e qualquer convênio firmado à Câmara Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias da celebração do contrato.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao Poder Legislativo cópia individual da prestação de contas dos convênios firmados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encaminhamento das mesmas aos órgãos conveniados.
Art. 5º – Esta lei altera de modo temporário as disposições referentes à Lei Municipal nº 532/1995, quanto às competências da Secretária Municipal de Saúde em relação à possibilidade de celebrar Convênios com Órgãos da União, dos Estados e dos Municípios brasileiros, bem como com suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, e com pessoas jurídicas de direito privado, particulares, em matéria de Saúde.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Piritiba, 20 de Julho de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 022
Data: 20/07/2026
Categoria: LEI COMPLEMENTAR
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 20/07/2026.