DECRETO Nº 227, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

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DECRETO Nº 227, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITIBA – FME, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 220/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, o uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto nº 220, de 26 de novembro de 2025, que instituiu o Fórum Municipal de Educação – FME e definiu sua composição, diretrizes, finalidades e forma de funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME e estabeleceu a obrigatoriedade da criação do Fórum Municipal de Educação como instância permanente de participação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005/2014), que orientam os entes federados à constituição e fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Educação, como mecanismo essencial de gestão democrática;

CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação – PEE (Lei Estadual nº 13.559/2016), que igualmente reforça o papel dos Fóruns Municipais como instrumentos de articulação entre Estado e Municípios no acompanhamento das metas educacionais;

CONSIDERANDO que a instalação inicial do Fórum exige a definição imediata da Coordenação e Vice-Coordenação, de modo a garantir a organização interna, a convocação dos segmentos e a elaboração do Regimento Interno, observando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 220/2025;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados, para comporem a Coordenação do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Piritiba – Bahia, para o biênio 2025–2027, os seguintes membros:

  1. Viviane Ferreira da Silva – Coordenadora do Fórum Municipal de Educação – FME;
  2. Levi Rios da Silva – Vice-Coordenador do Fórum Municipal de Educação – FME.

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas necessárias para assegurar o pleno exercício das funções ora atribuídas.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições do Decreto nº. 222/2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba, Bahia, em 03 de dezembro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Leis Correlatas
LEI Nº 923/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Aprova o Plano Municipal de Educação - PME do Município Piritiba-BA, em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação -...

ALTERADA
Ficha da Lei

Número: 227

Data: 03/12/2025

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/12/2025.

Palavras-chave
políticas educacionais Regimento Interno gestão democrática Metas educacionais Plano Nacional de Educação Fóruns Permanentes de Educação Plano Estadual de Educação Fóruns Municipais articulação entre Estado e Municípios Coordenação do Fórum