DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Vanderlino de Almeida Lima, também conhecido como Vandinho, cidadão profundamente querido pela comunidade, reconhecido por sua simplicidade, amizade, respeito e constante presença afetiva entre todos que tiveram o privilégio de conviver com ele;
CONSIDERANDO ainda o forte vínculo familiar de Vandinho com pessoas que desempenham relevantes funções no município, sendo pai da presidente da Câmara de Vereadores de Piritiba, Mariana Lima Almeida Santos, e cunhado da prefeita Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima;
CONSIDERANDO, ainda, que o seu falecimento deixará uma imensa lacuna junto a seus familiares, amigos e a própria sociedade:
DECRETA:
Art. 1º - LUTO Oficial por 3 (três) dias, no Município de Piritiba, a partir desta data.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba - BA, 08 de dezembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 228
Data: 08/12/2025
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 08/12/2025.