LEI Nº 592/98, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998

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LEI Nº 592/98, DE 02 DE SETEMBRO DE 1998
"Concede Título de Cidadão Piritibano"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica concedido Título de Cidadão Piritibano ao Dr. Jorge Gaspar Menezes, Secretário de Saúde do Município de Piritiba, pelos brilhantes e relevantes serviços prestados ao Município de Piritiba, em particular nas áreas Médicas e Políticas.

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (Ba), 02 de setembro de 1998

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 592/98

Data: 02/09/1998

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/09/1998.

Palavras-chave
câmara municipal Título de Cidadão serviços prestados atribuições legais áreas Médicas áreas Políticas