Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 4.320.000,00 (Quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 4.320.000,00 (Quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a saber:
020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.92.00 / 15000000 – Despesas de Exercícios Anteriores – R$ 1.000,00
2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.13.00 / 15000000 – Obrigações Patronais – R$ 150.000,00
2.011 – Gestão das Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.00 / 17040000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R6.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 157.000,00
020401 – FME – Fundo Municipal de Educação
1.098 – Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15400000 – Obras e Instalações – R$ 45.000,00
2.014 – Manutenção do Programa do Ensino Superior
3.3.90.36.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 11.000,00
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
4.4.90.52.00 / 15400000 – Equipamentos e Material Permanente – R25.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 81.000,00
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.1.90.11.00 / 15000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 400.000,00
2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 150.000,00
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R100.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 650.000,00
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R50.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 50.000,00
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.36.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R12.000,003.3.90.39.00/15000000–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaJurıˊdica–R 200.000,00
3.3.90.93.00 / 17150000 – Indenizações e Restituições – R300,003.3.90.93.00/17160000–Indenizac\co~eseRestituic\co~es–R 700,00
2.088 – Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R1.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 214.000,00
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 15000000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R25.000,003.3.90.39.00/15000000–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaJurıˊdica–R 20.000,00
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00 / 15000000 – Contratação por Tempo Determinado – R15.000,003.1.90.11.00/15000000–VencimentoseVantagensFixas–PessoalCivil–R 300.000,00
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
3.1.90.04.00 / 16610000 – Contratação por Tempo Determinado – R$ 180.000,00
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.04.00 / 16610000 – Contratação por Tempo Determinado – R230.000,003.1.90.11.00/16600000–VencimentoseVantagensFixas–PessoalCivil–R 10.000,00
3.1.90.11.00 / 16610000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R12.000,003.1.90.13.00/16610000–Obrigac\co~esPatronais–R 15.000,00
3.3.90.30.00 / 16610000 – Material de Consumo – R20.000,003.3.90.36.00/16610000–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaFıˊsica–R 16.000,00
3.3.90.39.00 / 16610000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 6.000,00
2.061 – Aprimoramento da Gestão do SUAS
3.3.90.14.00 / 16610000 – Diárias Civil – R17.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 866.000,00
020804 – Secretaria Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 15000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R80.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 80.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.51.00 / 16000000 – Obras e Instalações – R$ 152.000,00
2.045 – Administração de Consórcio Público
3.1.71.70.00 / 15001002 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – R$ 200.000,00
2.094 – Atenção Primária
3.1.90.11.00 / 16050000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R150.000,003.1.90.13.00/16000000–Obrigac\co~esPatronais–R 100.000,00
3.1.90.13.00 / 16050000 – Obrigações Patronais – R50.000,003.3.90.34.00/15001002–OutrasDespesasdePessoalDecorrentesdeContratosdeTerceirizac\ca~o–R 200.000,00
3.3.90.48.00 / 15001002 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – R$ 200.000,00
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.34.00 / 15001002 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização – R300.000,003.3.90.34.00/16000000–OutrasDespesasdePessoalDecorrentesdeContratosdeTerceirizac\ca~o–R 200.000,00
3.1.90.11.00 / 15001002 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R360.000,003.3.90.39.00/15001002–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaJurıˊdica–R 100.000,00
2.114 – Gestão da Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00 / 15001002 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R40.000,003.3.90.39.00/16000000–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaJurıˊdica–R 100.000,00
Total da Unidade: R$ 2.192.000,00
021001 – Secretaria Municipal de Infância e Juventude
2.090 – Gestão das Atividades da Sec. de Infância e Juventude – SEMIN
3.1.90.11.00 / 15000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R30.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 30.000,00
Total Suplementado: R$ 4.320.000,00
Art. 2º – A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
020401 – FME – Fundo Municipal de Educação
2.012 – Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos
3.3.90.30.00 / 15420000 – Material de Consumo – R$ 319.000,00
2.027 – Gestão do Programa de Transporte Escolar
3.3.90.39.00 / 15530000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R450.000,003.3.90.39.00/15700000–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaJurıˊdica–R 42.000,00
2.043 – Gestão dos Recursos da Educação – Precatório do FUNDEF
4.4.90.51.00 / 15440000 – Obras e Instalações – R339.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 1.150.000,00
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.087 – Apoio à Liga Desportiva Piritibana
3.3.50.43.00 / 15000000 – Subvenções Sociais – R89.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 89.000,00
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 400.000,00
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.04.00 / 16690000 – Contratação por Tempo Determinado – R103.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 503.000,00
020802 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
2.054 – Manutenção do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente
3.1.90.11.00 / 15000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R98.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 98.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
1.101 – Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 15001002 – Obras e Instalações – R344.000,004.4.90.51.00/16000000–ObraseInstalac\co~es–R 78.000,00
2.045 – Administração de Consórcio Público
3.1.71.70.00 / 15001002 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – R39.000,003.1.71.92.00/15001002–DespesasdeExercıˊciosAnteriores–R 6.000,00
3.3.71.70.00 / 15001002 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – R$ 807.000,00
2.094 – Atenção Primária
3.3.50.43.00 / 15001002 – Subvenções Sociais – R$ 51.000,00
2.111 – Assistência Farmacêutica
3.3.90.39.00 / 16000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 500.000,00
4.019 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
3.1.90.11.00 / 16000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R82.000,003.3.90.30.00/16000000–MaterialdeConsumo–R 131.000,00
3.3.90.32.00 / 16000000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R32.000,003.3.90.36.00/16000000–OutrosServic\cosdeTerceiros–PessoaFıˊsica–R 164.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R246.000,00∗∗TotaldaUnidade:∗∗R 2.480.000,00
Total Anulado: R$ 4.320.000,00
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 2 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2025.
JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTO
Secretário(a)
CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1
Data: 02/01/2025
Categoria: DECRETO FINANCEIRO
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barreto A. Lima
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Publicado em 02/01/2025.