LEI Nº 577/97, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

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LEI Nº 577/97, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 1997/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Piritiba, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de Piritiba, para o quadriênio de 1997/2000, estabelece para o período, de conformidade com o disposto no Art. 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal, bem como os Art. 62 e 159 da Constituição Estadual, combinados com o Art, 15, parágrafo 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de maneira regionalizada, às Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal, para as Despesas de Capital, outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente estabelecerá as prioridades e metas, para a apropriação nas Lei Orçamentárias Anuais, nos exercícios de 1997 a 2000, em categorias de programação, dentro das disponibilidades efetivas de recursos do Município.

Art. 3º - Os valores referidos nesta Lei são estimados tomando-se por base os preços vigentes no mês de julho de 1997.

Art. 4° - As modificações ao Plano Plurianual, serão efetuadas anualmente através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere as Metas programadas.

Parágrafo Único - Quando a modificação for nas Diretrizes e Objetivos, esta deverá ser através de Lei Específica.

Art. 5° - Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio, os planos e programas Municipal, deverão manter coerência com as Diretrizes, Objetivos e Metas constantes dos anexo desta Lei, ressalvadas as alterações ocorridas, decorrentes de modificações previstas no Art. 4° desta Lei.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

AS PLANILHAS DESSA LEI ENCONTRA-SE NO ARQUIVO ORIGINAL

 

Piritiba (Ba), 07 de outubro de 1997.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

 

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 577/97

Data: 07/10/1997

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 07/10/1997.

Palavras-chave
orçamento educação saúde infraestrutura desenvolvimento urbano Plano Plurianual metas administração municipal diretrizes programas continuados