INSTITUI LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SR. WILSON OLIVEIRA ARAGÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela constituição federal e pela Lei orgânica do Município de Piritiba/BA,
CONSIDERANDO a inestimável contribuição do Sr. Wilson Aragão para a música do Estado da Bahia, com sua obra e talento que transcenderam gerações e fronteiras, elevando o nome do nosso estado no cenário musical brasileiro;
CONSIDERANDO a relevância de Wilson Aragão como artista para a cidade de Piritiba/BA, que sempre se orgulhou de suas raízes e de sua representatividade cultural, sendo fonte de inspiração e orgulho para todos os munícipes;
CONSIDERANDO que a sua trajetória foi de quase 40 anos de carreira, com cinco discos lançados e com músicas gravadas por grandes artistas nacionais e internacionais, sendo ele autor de pérolas do cancioneiro nacional como “Capim-Guiné”, “Mosaicos”, “Guerra de Facão” e “Sertões e Sertões”.
CONSIDERANDO que por meio de sua arte, o nome da cidade de Piritiba foi levado para o Brasil inteiro;
CONSIDERANDO o profundo pesar que acomete a comunidade piritibana e baiana com a partida de um de seus maiores ícones culturais;
Art. 1º. Fica declarado Luto Oficial por três dias no Município de Piritiba, a partir da data de publicação deste Decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Wilson Oliveira Aragão.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial, as bandeiras do Município, do Estado e do Brasil deverão ser hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 24 de maio de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba, 24 de maio de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 144/2025
Data: 24/05/2025
Categoria: DECRETO MUNICIPAL
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 24/05/2025.