LEI Nº 568/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

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LEI Nº 568/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios".

O Prefeito Municipal de Piritiba, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piritiba, assinar convênios com o Governo federal, Estadual, Autarquias e ou Entidades Privadas sem fins lucrativos durante o exercício de 1997, que resultem no aporte de recursos financeiros ou a promoção e desenvolvimento do Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 31 de janeiro de 1997.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 568/97

Data: 31/01/1997

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 31/01/1997.

Palavras-chave
Poder Executivo revogação de disposições município de Piritiba convênios Autarquias Governo federal entidades privadas recursos financeiros desenvolvimento do município exercício de 1997