LEI Nº 567/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997
"Autoriza o Poder Executivo a alienar e assinar documentos de transferência".
O Prefeito Municipal de Piritiba, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piritiba, alienar e assinar documentos de transferências em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos veículos abaixo citados:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 31 de janeiro de 1997.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Odemar Gilson Santana
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 567/97
Data: 31/01/1997
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 31/01/1997.