LEI Nº 567/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

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LEI Nº 567/97, DE 31 DE JANEIRO DE 1997

"Autoriza o Poder Executivo a alienar e assinar documentos de transferência".

O Prefeito Municipal de Piritiba, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piritiba, alienar e assinar documentos de transferências em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos veículos abaixo citados:

  • camionete / PICK-UP, ano de fabricação 1978, marca chevrolet, gasolina, chassis BC14428H26044;
  • Caminhão basculante, ano de fabricação 1979, modelo 1980, chevrolet C-60, diesel, chassis BC653NPK01854;
  • caminhão carga aberta, ano de fabricação 1985, marca Ford, diesel, chassis LA7QFP05546.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 31 de janeiro de 1997.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 567/97

Data: 31/01/1997

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Publicação

Publicado em 31/01/1997.

Palavras-chave
transferência veículos licitações alienação caminhonete caminhão basculante caminhão carga aberta