“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor em funções de confiança e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Vice-Diretor de Unidade Escolar para a continuidade das atividades do órgão.
CONSIDERANDO que não houve inscritos no processo seletivo SMEDUC/PMP N.º 01/2026, para escolha de gestores escolares da rede pública municipal de Piritiba - Bahia para o cargo de Vice-Diretora da EEI Antônio Dias de Araújo;
CONSIDERANDO que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional dos cargos de gestão escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba/BA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Srª. Cláudia Santos Sobreira Gonçalves, portadora do CPF nº 887.032.405-25, para ocupar o Cargo de Vice-Diretora Escolar, da EEI Antônio Dias de Araújo, do Município de PIRITIBA (BA), nos termos da Lei Municipal nº, 755 (Estatuto do Magistério), de 25 de Março de 2008.
Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.
Art.3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.
Art. 4 º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Piritiba/BA, em 29 de abril de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 049
Data: 29/04/2026
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO ANDRADE LIMA
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Publicado em 29/04/2026.