DECRETO Nº 065, DE 22 DE MAIO DE 2026

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DECRETO Nº 065, DE 22 DE MAIO DE 2026

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO ADICIONAL, ESTABELECE A COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 056/2023 E 057/2023."

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo regime de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 056/2023, que dispõe sobre o regulamento das licitações e contratos no âmbito municipal, e pelo Decreto Municipal nº 057/2023, que trata da nomeação e atribuições dos agentes de contratação;

CONSIDERANDO que o Decreto municipal n⁰ 56/2023, o Decreto municipal 057/2023 e a Lei 14.133/2 em seu Art. 8⁰, estabelece que a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a condução dos processos licitatórios e garantir a continuidade do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica também designado o Sr. FILIPE DA SILVA LEAL, matrícula nº15022348, para atuar na atribuição de Agente de Contratação e Pregoeiro do Município de Piritiba/BA, em conjunto com os demais agentes já designados.

Art. 2º. A atuação dos Agentes de Contratação será coordenada, sendo que qualquer um dos agentes designados poderá dar seguimento aos procedimentos de licitação a serem iniciados ou que já se encontrem em curso, independentemente de quem tenha realizado os atos anteriores.

Art. 3º. A escolha, designação ou alteração dos agentes frente aos procedimentos licitatórios específicos constitui ato discricionário da Prefeita Municipal, visando o interesse público e a eficiência administrativa.

Art. 4º. As competências e responsabilidades do agente ora nomeado seguem integralmente o disposto nos Decretos Municipais nº 056/2023 e 057/2023.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026.

Gabinete da Prefeita do Município de Piritiba/Bahia, em 22 de maio de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 065

Data: 22/05/2026

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima

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Publicação

Publicado em 22/05/2026.

Palavras-chave
serviço público licitação atribuições contratos administrativos regulamento eficiência administrativa Decreto Municipal agente de contratação processos licitatórios Lei Federal nº 14.133/2021