LEI Nº 574/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

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LEI Nº 574/97, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997
 
 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério"

O Prefeito Municipal de Piritiba, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei Federal nQ 9424/96.

Art. 2º - O Conselho será constituído de 05 (cinco) membros, sendo:

  1. Um representante da secretaria Municipal de Educação;
  2. Um representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
  3. Um representante de pais de alunos;
  4. Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;
  5. Um representante do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os nomeará para exercer suas funções.

Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitindo uma única vez a recondução.

Parágrafo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, porém consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento:

  1. Acompanhar e controlar as repartições, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
  2. Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
  3. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo.

Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer dos seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, das nomeações dos seus membros, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno que deverá atender aos dispositivos desta Lei e ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 26 de setembro de 1997.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 574/97

Data: 26/09/1997

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 26/09/1997.

Palavras-chave
Prefeitura Municipal conselho municipal recursos Acompanhamento Controle Social Fundo de Manutenção Desenvolvimento do Ensino Valorização do Magistério Censo Educacional Anual Regimento Interno