O Prefeito Municipal de Piritiba, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei Federal nQ 9424/96.
Art. 2º - O Conselho será constituído de 05 (cinco) membros, sendo:
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os nomeará para exercer suas funções.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitindo uma única vez a recondução.
Parágrafo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, porém consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento:
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer dos seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, das nomeações dos seus membros, o Conselho elaborará o seu Regimento Interno que deverá atender aos dispositivos desta Lei e ser aprovado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 26 de setembro de 1997.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Odemar Gilson Santana
Secretário de Administração e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 574/97
Data: 26/09/1997
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Etemilson Sampaio Assis, Prefeito Municipal
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Publicado em 26/09/1997.