INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, O FERIADO MUNICIPAL EM HONRA AO SENHOR DO BONFIM, PADROEIRO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal, no âmbito do Município de Piritiba, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto, dedicado ao Senhor do Bonfim, Padroeiro do Município.
Art. 2º - O feriado de que trata o art. 1º desta Lei integra o rol de feriados religiosos municipais, observado o limite máximo estabelecido na legislação federal pertinente.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de decreto, regulamentar a presente Lei no que couber, especialmente quanto à promoção, apoio e divulgação de atividades religiosas, culturais e festivas relacionadas à celebração do Senhor do Bonfim.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piritiba/BA, 31 de março de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.255/2026
Data: 31/03/2026
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: Leandra Belitardo Barretto de Andrade Lima
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Publicado em 31/03/2026.