DECRETO Nº 039/2015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

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DECRETO Nº 039/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE O RECESSO PARA FESTIVIDADES NATALINAS E DE FINAL DE ANO, DO DIA 23/12/2015 A 28/12/2015, E DE 31/12/2015 A 03/01/2016, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Piritiba:

  • Considerando as festividades de comemoração do Natal e do Réveillon, e os requerimentos de inúmeros servidores municipais;

RESOLVE:

Art. 1° – Fica suspenso o expediente na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA, do dia 23/12/2015 a 28/12/2015 e, de 31/12/2013 a 03/01/2016;

Art. 2º – Este decreto entra em vigor a partir da presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2015.

IVAN SILVA CEDRAZ
PREFEITO MUNICIPAL

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA – BAHIA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 039/2015

Data: 21/12/2015

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Ivan Silva Cedraz

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 21/12/2015.

Palavras-chave
disposições em contrário decreto Servidores Municipais Prefeitura Municipal de Piritiba Lei Orgânica do Município expediente recesso festividades natalinas comemoração do Natal Réveillon