DECRETO Nº 2005, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

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DECRETO Nº 2005 DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Convoca a Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal das Cidades de PIRITIBA, como etapa preparatória municipal da 4ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se de 28 de Janeiro de 2010, em Piritiba, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Piritiba.

Art. 2º A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema Lema: “Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social”, e com Tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.

envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual e municipal.

Art. 3º A Conferência Municipal das Cidades terá as seguintes finalidades:

I – propor diretrizes para as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento;

II – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

III – discutir e deliberar com relação às diretrizes da política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Saneamento;

IV – propor a criação e a eleição dos membros do Conselho Municipal das Cidades.

Art. 4º A Conferência Municipal das Cidades de Piritiba será presidida pelo Prefeito Municipal anfitrião ou, na sua ausência ou impedimento, por representante indicado pelo prefeito.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da Conferência municipal das Cidades de Piritiba, no que couber ao Município, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o corrente exercício.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, em 18 de Janeiro de 2010.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 2005

Data: 18/01/2010

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 18/01/2010.

Palavras-chave
orçamento municipal habitação desenvolvimento urbano Controle Social saneamento gestão democrática participação popular Conferência Municipal das Cidades Conselho Municipal das Cidades diretrizes políticas