DECRETO Nº 1.936, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

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DECRETO Nº 1.936, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Orgânica do Município, nos Artigos 269 e 270 da Constituição Estadual, no Decreto nº 11.695 de 03 de setembro de 2009, que convoca a III Conferência Estadual de Cultura da Bahia, e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 46, de 10 de Julho de 2009, que convoca a II Conferência Nacional de Cultura e torna público seu Regimento Interno,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º – A I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba é etapa integrante da III Conferência Estadual de Cultura da Bahia e da II Conferência Nacional de Cultura e realizará seus trabalhos a partir do tema central: “Cultura, Diversidade, Cidadania e Desenvolvimento”.

Art. 3º – A I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba tem por objetivos:

I – Discutir a cultura do município nos seus aspectos da memória, de produção simbólica, da gestão, da participação social e da plena cidadania;

II – Propor estratégias para o fortalecimento da cultura como centro dinâmico do desenvolvimento sustentável;

III – Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

IV – Propor estratégias para universalizar o acesso dos habitantes de Piritiba à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

V – Propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

VI – Aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VII – Fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VIII – Propor estratégias para a implantação dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Cultura e dos Sistemas de Informações e Indicadores Culturais;

IX – Coletar subsídios para a elaboração do Plano Municipal de Cultura;

X – Eleger os delegados municipais para a etapa territorial da III Conferência Estadual de Cultura a ser realizada em data e local definidos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

Parágrafo único: A eleição dos delegados aludidos no inciso X deste artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no regulamento da I Conferência Municipal de Cultura.

Art. 4º – A I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 5º – As despesas para realização da I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba, bem como as de participação dos delegados municipais nas etapas territorial e estadual da III Conferência Estadual de Cultura, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.

Art. 6º – Fica o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer autorizado a:

I – aprovar e fazer publicar o Regulamento da I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba, após apreciação pelo Conselho Municipal de Cultura;

II – exercer a coordenação executiva da I Conferência Municipal de Cultura de Piritiba; e

III – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, em 23 de setembro de 2009.

Carlos Alberto Silva Santos
Prefeito

Nilton Souza Guimarães
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.936

Data: 23/09/2009

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Carlos Alberto Silva Santos, Prefeito

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 23/09/2009.

Palavras-chave
cultura desenvolvimento sustentável participação social Plano Municipal de Cultura diversidade expressões culturais gestão cultural cooperação institucional sistemas de cultura Conferência de Cultura