Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no Valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piritiba, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e a autorização da Lei Orçamentária nº 755/2008,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.9.0.39.00 – 0193.016 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00
3.3.9.0.35.00 – 0193.016 – Serviços de Consultoria – R$ 6.000,00
Soma da Unidade: R$ 16.000,00
Soma dos Créditos: R$ 16.000,00
Art. 2º – Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.1.9.0.11.00 – 0193.016 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – R$ 16.000,00
Soma da Unidade: R$ 16.000,00
Soma dos Créditos: R$ 16.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de setembro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Número: 1924/2009
Data: 01/09/2009
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 01/09/2009.