DECRETO Nº 1.812/2009, DE 19 DE MAIO DE 2009

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DECRETO Nº 1.812 /2009

Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e a autorização da Lei Orçamentária de 2009,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.3.9.0.36.00 – 0193.016 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$ 4.000,00
Soma da Unidade: R$ 4.000,00
Soma dos Recursos: R$ 4.000,00

Art. 2º – Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.1.9.0.13.00 – 0193.016 – Obrigações Patronais – R$ 4.000,00
Soma da Unidade: R$ 4.000,00
Soma dos Recursos: R$ 4.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de Maio de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.812/2009

Data: 19/05/2009

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/05/2009.

Palavras-chave
publicação prefeitura decreto Lei Orçamentária anulação de dotações crédito adicional obrigações patronais Legislativo Municipal dotações suplementar