DECRETO Nº 1884/2009, DE 09 DE JULHO DE 2009

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DECRETO Nº 1.884, DE 09 DE JULHO DE 2009

Abre Crédito Adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Piritiba, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e a autorização da LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 775/2008,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, Crédito Adicional SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes dotações:

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4002 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.1.9.0.92.00 – 0193.016 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ 5.000,00
3.3.9.0.35.00 – 0193.016 – SERVIÇO DE CONSULTORIA – R$ 15.000,00
3.3.9.0.36.00 – 0193.016 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – R$ 5.000,00
Soma da Unidade: R$ 20.000,00
Soma dos Recursos: R$ 20.000,00

Art. 2º – Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

1 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
4001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PLENÁRIO
3.1.9.0.11.00 – 0193.016 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – R$ 20.000,00
Soma da Unidade: R$ 20.000,00
Soma dos Recursos: R$ 20.000,00

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2009.

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1884/2009

Data: 09/07/2009

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 09/07/2009.

Palavras-chave
publicação vencimentos manutenção Lei 4.320/64 crédito adicional dotações suplementar atividades legislativas serviço de consultoria recursos de anulação