Decreta situação de Emergência Administrativa no Município de Piritiba, Estado da Bahia.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o inciso IV do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e,
Considerando que a Administração que ora assume os destinos do Município de Piritiba, não encontrou qualquer material de consumo nas suas diversas Unidades Administrativas, deixado pela administração anterior;
Considerando que uma administração não pode sofrer qualquer efeito de continuidade na prestação dos diversos serviços à população;
Considerando que existem alguns serviços essenciais que se encontram comprometidos por falta de pessoas para executarem tais serviços;
Considerando que o tempo necessário à realização de qualquer processo licitatório demanda algum tempo que poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e bens públicos ou até mesmo particulares.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada Situação de Emergência Administrativa em todo território do Município de Piritiba, estado da Bahia, pelo período de noventa dias.
Art. 2º – Os Secretários Municipais providenciarão nas suas respectivas Secretarias, o mais urgente possível, um levantamento de tudo que é necessário para que a Administração Municipal possa cumprir o seu papel perante à sociedade, bem como a preservação do patrimônio público, que na sua grande maioria se encontra em verdadeiro estado de abandono.
Parágrafo Único – Efetuado o levantamento, serão providenciadas as compras e as contratações temporárias necessárias à realização dos objetivos da administração.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2009.
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
ROGÉRIO MACEDO SOUZA
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.775/2009
Data: 02/01/2009
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
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Publicado em 02/01/2009.