“VERSA SOBRE A RETIRADA DE NOMES DE PESSOAS VIVAS DE TODAS AS RUAS, AVENIDAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E DEMAIS ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e,
Considerando o Mandado Judicial extraído dos autos da Ação Civil Pública de nº 170/2007, que tem como acionante o Ministério Público Estadual e como acionado o Município de Piritiba, Bahia;
Considerando-se que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoas vivas a bem público, de qualquer natureza, conforme determina o art. 1º, da Lei Federal nº 645/77;
Considerando a decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 170/2007, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piritiba, Bahia;
Considerando que, no mencionado processo, há a determinação de retirar os nomes de pessoas vivas de todas as ruas, avenidas, logradouros públicos, órgãos públicos e demais assemelhados, no prazo de 20 (vinte) dias;
Considerando a necessidade de obediência ao princípio da legalidade, art. 37, caput, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica retirado o nome de pessoas vivas de todas as ruas, avenidas, logradouros públicos, órgãos públicos e demais assemelhados existentes no Município de Piritiba, Estado da Bahia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba(BA), 28 de novembro de 2007
JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito
ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 1.642/07
Data: 28/11/2007
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: JORGE GASPAR MENEZES
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Publicado em 28/11/2007.