DECRETO Nº 1.642/07, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

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DECRETO Nº 1.642/07 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

“VERSA SOBRE A RETIRADA DE NOMES DE PESSOAS VIVAS DE TODAS AS RUAS, AVENIDAS, LOGRADOUROS PÚBLICOS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E DEMAIS ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais e,

  • Considerando o Mandado Judicial extraído dos autos da Ação Civil Pública de nº 170/2007, que tem como acionante o Ministério Público Estadual e como acionado o Município de Piritiba, Bahia;

  • Considerando-se que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoas vivas a bem público, de qualquer natureza, conforme determina o art. 1º, da Lei Federal nº 645/77;

  • Considerando a decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública tombada sob o nº 170/2007, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piritiba, Bahia;

  • Considerando que, no mencionado processo, há a determinação de retirar os nomes de pessoas vivas de todas as ruas, avenidas, logradouros públicos, órgãos públicos e demais assemelhados, no prazo de 20 (vinte) dias;

  • Considerando a necessidade de obediência ao princípio da legalidade, art. 37, caput, da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º – Fica retirado o nome de pessoas vivas de todas as ruas, avenidas, logradouros públicos, órgãos públicos e demais assemelhados existentes no Município de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piritiba(BA), 28 de novembro de 2007

JORGE GASPAR MENEZES
Prefeito

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 1.642/07

Data: 28/11/2007

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: JORGE GASPAR MENEZES

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Publicação

Publicado em 28/11/2007.

Palavras-chave
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