DECRETO Nº 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

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DECRETO Nº. 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SR. ORLANDO AVELINO DA SILVA, DO MUNICÍPIO PIRITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO o requerimento do Servidor ORLANDO AVELINO DA SILVA, autuado sob o P.A nº 001/2017;

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, do provimento do cargo de Agente de Vigilância, o Sr. ORLANDO AVELINO DA SILVA, brasileiro, maior capaz, inscrito no CPF sob o nº. 257.346.095-68, lotado na Secretaria Municipal de Obras; Urbanismo e Infraestrutura.

Art. 2º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda imediatamente todos os atos necessários ao cumprimento da exoneração.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá, também, ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de dezembro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 145

Data: 12/12/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 12/12/2017.

Palavras-chave
legislação municipal publicação prefeitura decreto servidor público infraestrutura recursos humanos retroatividade exoneração coordenação