DECRETO Nº 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

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DECRETO Nº. 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE FRUIÇÃO DE FÉRIAS COLETIVAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL NOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que o ano letivo de 2018 começará no mês de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO os princípios do Supremo Interesse Público, da Finalidade, da Economicidade e da Eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os postulados da legalidade, moralidade e ética no trato da coisa pública e um ato de Justiça Social e preparo para os profissionais do magistério, dado o necessário repouso, após a exaustão de um ano de comprometimento do ensino e da educação:

DECRETA:

Art. 1º - Concedem-se férias coletivas a todos os profissionais do magistério efetivos que integram o quadro de pessoal do município de Piritiba, Bahia, pelo período de 02 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2018.

§1º – Estende-se as férias coletivas a todo o pessoal de apoio, tais como: merendeiras, auxiliares de serviços gerais, motoristas, auxiliares de escolas, ressalvados os servidores ocupantes dos cargos de porteiros e vigias, que terão seus direitos assegurados em período posterior, mediante acordo funcional com a gestão municipal e chefes imediatos.

§2º – O servidor usufruirá 30 (trinta) dias consecutivos de férias, dentro do intervalo estabelecido no caput.

§3º - Em caso de necessidade, poderá ser estendido o período de afastamento das atividades a período superior de 30 (trinta) dias, mas este deixa de ser entendido como férias e passa a ser considerado como recesso.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir o usufruto de 30 (trinta) dias consecutivos e manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar e a vigilância física e patrimonial, designando servidor para trabalhar em período de férias coletivas.

Art. 3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares ao devido cumprimento do presente ato administrativo.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado também em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 147

Data: 13/12/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 13/12/2017.

Palavras-chave
legislação municipal servidores públicos gestão municipal Secretaria Municipal de Educação Magistério administração pública municipal férias coletivas coordenação de recursos humanos repouso vigilância patrimonial