DECRETO Nº 138, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

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DECRETO Nº 138, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL PARA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE DESLOCAMENTO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Piritiba e pela Lei Municipal N° 760/2008,

CONSIDERANDO o que dispõem a Constituição Federal e a Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Piritiba, no que diz respeito aos adicionais atinentes aos servidores públicos;

CONSIDERANDO o que a Lei Municipal N° 760/2008 dispõe quanto à obrigatoriedade da existência de normatização proposta pelo Poder Executivo através de Decreto;

CONSIDERANDO a inexistência de norma dispositiva ou decreto regulamentar sobre os devidos e justos percentuais do Adicional de deslocamento;

CONSIDERANDO que as disposições sobre o Adicional de Deslocamento devem ser pautadas pelos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade;

DECRETA:

Art. 1º – Fica regulamentado o Regime de deslocamento através do presente decreto.

Art. 2º – Fica instituído o adicional de deslocamento com base no Art. 71 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piritiba, com os seus limites:

I – Mínimo de 5% (cinco por cento), para aqueles que percorrem uma distância diária maior do que 5 (cinco) Km e menor do que 10 (dez) Km;

II – De 10% (dez por cento) para aqueles que percorrem distância diária de 11 (onze) Km a até 40 (quarenta) km;

III – De 15% (quinze por cento) para aqueles que percorrem distância diária de 41 (quarenta e um) Km até 50 (cinquenta) Km; e

IV – De 20% (vinte por cento) para aqueles que percorrem distância diária superior a 51 (cinquenta e um) km.

Art. 3º – Fica estabelecido o presente adicional baseado exclusivamente na distância percorrida por cada servidor da Sede ou do seu local de residência no Município de Piritiba para o seu local de trabalho na Zona Rural.

Art. 4º – Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 138

Data: 23/11/2017

Categoria: DECRETO

Status: Em vigor

Autor: Samuel Oliveira Santana

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Publicação

Publicado em 23/11/2017.

Palavras-chave
decreto servidores públicos município de Piritiba regulamentação adicional de deslocamento normatização razoabilidade proporcionalidade distância percorrida zona rural