"Cria Comissão Especial para apurar a legalidade do contrato de concessão e autorização de uso de bens públicos imóveis e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO a notícia acerca do uso do imóvel público para atividade de caça níquel e "jogo do bicho", que consiste na atividade essa tipificada como contravenção penal, segundo disposto no art. 58 do Decreto-Lei nº. 3.688/41.
CONSIDERANDO que ocupante de imóvel público (box) localizado no Mercado Municipal de Piritiba não desocupou, até a presente data, voluntariamente o imóvel cedido pela Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a atual gestão municipal, iniciada no ano 2017, encontrou o arquivo municipal em estado precário, tendo sido registrada a ausência de diversos documentos essenciais à nova administração, documentos estes que foram requeridos ao ex-gestor, sem êxito;
CONSIDERANDO que o uso de bens municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante concessão ou permissão a título precário, conforme o interesse público o exigir.
CONSIDERANDO que é obrigatória a realização de prévia licitação para a celebração de contrato de concessão de uso de bens municipais, assim como a notícia de inadimplemento do tributo por concessionário e, por outro lado, o descumprimento do contrato.
CONSIDERANDO pois, ser o princípio da legalidade edificante do Estado de Direito, que determina a sujeição do poder político à lei nascedoura do próprio organismo estatal, objetivando com isso a proteção do administrado de arbitrariedades porventura praticadas pelos detentores do poder.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial para apurar a legalidade da constituição e execução do Contrato Administrativo de Comissão e Autorização de Uso de Bens Públicos Municipais Imóveis em favor do Sr. EDENILDO SILVA SAMPAIO, celebrado no âmbito do município de Piritiba, Bahia, em conformidade com as normas de regência.
Art. 2º - A Comissão Especial criada no art. 1º deste Decreto fica composta dos seguintes servidores:
I. JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, Matrícula nº. 0304, Cargo – Presidente
II. SIMONE SILVA SANTOS, Matrícula nº. 0402, Cargo – Secretária/Relatora
III. SOLANGE PEREIRA RIOS, Matrícula nº. 3025, Cargo – Membro
Art. 3º - A Comissão tem prazo de 90 (noventa) dias para concluir os seus trabalhos, contados a partir da sua instalação, devendo, ao final, elaborar RELATÓRIO da situação encontrada, com recomendações orientadoras ao Chefe Poder Executivo, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - Fica designada a Procuradoria Geral do Município para acompanhar os trabalhos da Comissão, assessoramento e orientando-a juridicamente, podendo, ainda, requisitar servidores e documentos que forem necessários para auxiliar na execução dos trabalhos.
Art. 5º – Os membros integrantes da Comissão de que trata este Decreto não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.
Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor nesta data, com a sua publicação no MURAL DE PUBLICAÇÕES E AVISOS da Prefeitura Municipal, independentemente de outras formas de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 17 de julho de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANATANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 121/2017
Data: 17/07/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANATANA
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Publicado em 17/07/2017.