“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO do Cargo de Comandante da Guarda Municipal de Piritiba e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Cargo de Comandante da Guarda Municipal de Piritiba, para a continuidade das atividades do órgão.
CONSIDERANDO que o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Piritiba, em seu Art.11, XVI, dispõe sobre as competências Município para “constituir a Guarda Municipal destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”;
CONSIDERANDO que a Lei n° 842/2013, em seu Art. 9º, §1º, dispõe que “o Cargo de Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal de Piritiba será de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo observada a capacidade técnica para o exercício da função”.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear o Sr. José Gonçalves dos Santos, portador CPF nº. 570.568.465-72, para ocupar o Cargo de Comandante da Guarda Municipal de Piritiba, com exercício a partir do dia 24 de janeiro de 2017, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei n° 842/2013.
Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.
Art.3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.
Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 24 JANEIRO DE 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 048
Data: 24/01/2017
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
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Publicado em 24/01/2017.