PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Especial responsável pela coordenação, acompanhamento, fiscalização, avaliação e julgamento de documentos e recursos do Processo Seletivo para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA, nos termos do Edital nº 001/2026, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO o disposto no art. 34, inciso II, da Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB);
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2026, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA;
CONSIDERANDO a nova indicação realizada pelo CACS/FUNDEB, após da desistência da conselheira anteriormente indicada e visando assegurar a regularidade da composição da Comissão;
CONSIDERANDO que a APLB não fez a indicação de um representante da categoria, conforme ofício resposta nº 01/2026;
CONSIDERANDO que a representação dos profissionais da educação na comissão é medida prevista no Edital n.º 001/2026, que se impõe por ser razoável e atender ao interesse público, torna-se necessária a indicação pela Secretaria Municipal de Educação de representante da categoria para compor a citada Comissão Especial;
DECRETA:
Art. 1º - A Comissão Especial do Processo Seletivo para escolha de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – BA, responsável por coordenar, acompanhar, fiscalizar, avaliar, analisar documentos e julgar recursos relativos ao certame regido pelo Edital nº 001/2026, passa a ter a seguinte composição:
§ 1º A presidência da Comissão ficará a cargo da representante da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º É vedada a participação na Comissão de profissionais que:
§ 3º Os trabalhos da Comissão serão acompanhados pela Assessoria Jurídica do Município, que prestará suporte técnico e jurídico sempre que necessário.
Art. 3º - Compete à Comissão Especial:
Art. 4º - As decisões da Comissão Especial deverão ser devidamente fundamentadas e publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/02/2026, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 007/2026.
Parágrafo Único – Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto n.º 07/2026
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba – BA, em 10 de fevereiro de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 012
Data: 10/02/2026
Categoria: DECRETO
Status: Em vigor
Autor: LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
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Publicado em 10/02/2026.