DECRETO FINANCEIRO Nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1200/2024 de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 26 de 20 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).



020201 - Gabinete do Prefeito


2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo
20.000,00
0,00


3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
0,00
3.000,00


3.3.90.40.00 / 15000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
0,00
17.000,00


Total por Ação:
20.000,00
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00
20.000,00



 



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação


2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.1.90.04.00 / 15401070 - Contratação por Tempo Determinado
150.000,00
0,00


3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
500.000,00
0,00


3.1.90.13.00 / 15401070 - Obrigações Patronais
0,00
650.000,00


Total por Ação:
650.000,00
650.000,00


2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo
0,00
970.000,00


3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
300.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
670.000,00
0,00


Total por Ação:
970.000,00
970.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.620.000,00
1.620.000,00



 



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo
0,00
170.000,00


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
170.000,00
0,00


Total por Ação:
170.000,00
170.000,00


2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
 
 


3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo
0,00
125.000,00


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
125.000,00
0,00


Total por Ação:
125.000,00
125.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
295.000,00
295.000,00


Total Geral:
1.935.000,00
1.935.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de dezembro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2025.
 
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
 
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15