Brasão do Município

DECRETO FINANCEIRO Nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1200/2024 de 12 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 26 de 20 de dezembro de 2024, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 20.000,00 0,00
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 0,00 3.000,00
3.3.90.40.00 / 15000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 0,00 17.000,00
Total por Ação: 20.000,00 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 20.000,00

 

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70% ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.1.90.04.00 / 15401070 - Contratação por Tempo Determinado 150.000,00 0,00
3.1.90.11.00 / 15401070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00 0,00
3.1.90.13.00 / 15401070 - Obrigações Patronais 0,00 650.000,00
Total por Ação: 650.000,00 650.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo 0,00 970.000,00
3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 300.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 15001001 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 670.000,00 0,00
Total por Ação: 970.000,00 970.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.620.000,00 1.620.000,00

 

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 0,00 170.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00 0,00
Total por Ação: 170.000,00 170.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública    
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 0,00 125.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00 0,00
Total por Ação: 125.000,00 125.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 295.000,00 295.000,00
Total Geral: 1.935.000,00 1.935.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de dezembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2025.

 

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

 

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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