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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA - BA

DECRETO Nº. 005, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI O CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e do quando lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Código Tributário Municipal de Piritiba/BA

CONSIDERANDO a necessidade de fixar as datas, prazos, e valores mínimos das parcelas para os pagamentos dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2026, como determina o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a importância da instituição do Calendário Fiscal de Pagamento dos Tributos Municipais de Piritiba/BA, que torna possível ao contribuinte conhecer, antecipadamente, as datas para o cumprimento das obrigações tributárias, conforme anexo único;

CONSIDERANDO os critérios e as obrigações inerentes aos tributos previstos nas legislações municipais pertinentes;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica estabelecido o Calendário Fiscal de Tributos e de Rendas do Município para o Exercício de 2026, constante do Anexo I, que é parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único - Serão transferidos para o primeiro dia útil subseqüente os vencimentos em datas não úteis.

Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 | Edição Nº 1.826 | Caderno I

Rua Francisco Horácio Sampaio, S/n. CEP: 44830-000 – Tel.: (74) 3628 2153 - CNPJ: 13.795.786/0001-22

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Art. 2º - O Secretário de Finanças poderá baixar os atos normativos necessários para a complementação e resolução de omissões e para o fiel cumprimento deste Calendário Fiscal, quando constatar a necessidade para o preenchimento dos requisitos legais, o qual será concedido através de relatórios e despachos.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba-BA, 20 de janeiro de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
PREFEITA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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